Pode um menor de idade ser disciplinado eclesiasticamente?
Publicado em: 24 de março de 2022 Por: Rev. Ageu Magalhães
Pode um Conselho de igreja indicar o nome do próprio Pastor para a reeleição?
Sim. É uma prática com respaldo constitucional. Na nossa CI, CAPÍTULO VII, “ORDENS DA IGREJA”, Seção 2ª, “Eleição de Oficiais”, Art. 110, é dito que “Cabe à assembleia da igreja local, quando o respectivo Conselho julgar oportuno, eleger Pastor Efetivo, presbíteros e diáconos.”
Na sequência temos: “Art. 111. O Conselho convocará a assembleia da igreja e determinará o número de oficiais que deverão ser eleitos, podendo sugerir nomes dos que lhe pareçam aptos para os cargos e baixará instruções para o bom andamento do pleito, com ordem e decência.”
No sistema presbiteriano, o Conselho é o responsável por direcionar a escolha do Pastor, a fim de que a assembleia finalmente escolha. Tanto o Conselho pode sugerir o nome, quanto pode decidir por apresentar apenas um pastor candidato para que a Igreja vote nele ou não.
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