Pode um menor de idade ser disciplinado eclesiasticamente?
Publicado em: 24 de março de 2022 Por: Rev. Ageu Magalhães
Não podemos processar irmãos e igrejas na justiça comum.
Veja o que diz a Palavra de Deus em 1 Coríntios 6.1-7:
“Quando algum de vocês tem um desentendimento com outro irmão, como se atreve a recorrer a um tribunal e pedir que injustos decidam a questão em vez de levá-la ao povo santo? Vocês não sabem que um dia nós, os santos, julgaremos o mundo? E, uma vez que vocês julgarão o mundo, acaso não são capazes de decidir entre vocês nem mesmo essas pequenas causas? Não sabem que julgaremos os anjos? Que dizer, então, dos desentendimentos corriqueiros desta vida? Se vocês têm conflitos legais, por que levá-los para fora da igreja, a juízes que não fazem parte dela? Digo isso para envergonhá-los. Ninguém entre vocês tem sabedoria suficiente para resolver essas questões? Em vez disso, um irmão processa outro irmão diante dos descrentes! O simples fato de terem essas ações judiciais entre si já é uma derrota para vocês. Por que não aceitar a injustiça sofrida? Por que não arcar com o prejuízo?”
O que fazer, então, quando há uma questão entre crentes, que não alcança solução por vias pacíficas?
O primeiro passo é considerar sofrer o prejuízo, por amor ao Reino. Se isso não for possível, o caminho é levar o assunto à direção da Igreja para que um tribunal eclesiástico seja constituído. Se os envolvidos forem crentes de igrejas diferentes, os tribunais de cada igreja se comunicam para ouvir as partes e resolver a questão.
O que não pode acontecer é expor o nome da igreja de Cristo perante tribunais constituídos por não crentes. Isso é uma vergonha para o Evangelho.
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