Uma Palavra aos Católicos
Publicado em: 11 de novembro de 2022 Por: Rev. Ageu Magalhães
Não podem. O Supremo Concílio se posicionou contra esta prática em 1974:
“CE-74E2-015 – Doc. XV – Quanto ao Doc. 49 – Consulta do PCPN (Presbitério de Campinas) Sobre Participação de Crentes Como Testemunhas em Casamentos Realizados Pela Igreja Católica Apostólica Romana. – O Supremo Concílio resolve: Considerar passíveis de disciplina, os membros da Igreja Presbiteriana do Brasil, que participarem, como testemunhas, em casamentos realizados pela Igreja Católica Apostólica Romana e de outras confissões não evangélicas.”
Na Igreja Católica Apostólica Romana matrimônio é sacramento. Logo, quem participa como testemunha em um casamento católico participa ativamente de um sacramento romanista, papista.
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