Pode um menor de idade ser disciplinado eclesiasticamente?
Publicado em: 24 de março de 2022 Por: Rev. Ageu Magalhães
É possível desde que haja a alteração do Estatuto da Igreja, devidamente registrado no cartório.
Na última reunião da Comissão Executiva do Supremo Concílio houve a aprovação para inclusão da possibilidade de assembleias online nos modelos de estatutos das igrejas:
“… A CE-SC/IPB – 2021 RESOLVE: I) reafirmar a resolução SC – 2018 – DOC. CCXXX, que autoriza a realização de assembleias gerais abertas, e a resolução CE – 2021 – CLXXI, que reconhece a eficácia e a validade das reuniões realizadas em meio eletrônico; II) incluir nos modelos de estatutos de igrejas, presbitérios e sínodos a previsão expressa da possibilidade da realização de reuniões por meio eletrônico, na forma que segue: II.1) MODELO DE ESTATUTO DE IGREJA LOCAL – Acrescentar os §§ 3 , 4 e 5 ao art. 22, e o parágrafo único ao art. 34, a saber: “art. 22. § 3 Em caso de dificuldade ou impossibilidade de realização da assembleia na forma presencial, a mesma poderá funcionar por meio eletrônico ou híbrido (parte presencial e parte eletrônico), assegurando-se aos membros o sigilo do voto. § 4 A assembleia poderá ser iniciada e concluída na mesma data ou iniciada em uma data e concluída em outra, quando será identificada como assembleia permanente, durante os dias previstos no edital de convocação, hipótese em que se exigirá o recolhimento de votos em urna indevassável para posterior apuração pela comissão receptora nomeada pelo Conselho. § 5 Convocada a assembleia na modalidade permanente, o conselho baixará previamente as instruções para o funcionamento da mesma, prevendo o momento em que se dará a conferência do quórum estatutário, cuja observância condicionará a apuração de votos depositados na urna“. “Art. 34. Parágrafo único. Em caso de dificuldade de reunir-se presencialmente, o Conselho poderá reunir-se por meio exclusivamente eletrônico ou em sistema misto (presencial e eletrônico), observando os seguintes requisitos: a) regular e tempestiva convocação dos membros; b) acesso de todos os membros à rede mundial de computadores (internet) c) confirmação de que todos os membros estejam aptos a acessarem o ambiente eletrônico escolhido para suportar a reunião, cujo endereço deverá constar da respectiva ata; d) registro em ata de todos os atos e deliberações.”
Assim, para realização de assembleia online são necessários 2 passos preliminares:
1. Realização de uma assembleia extraordinária presencial, para aprovação da alteração do estatuto da Igreja (Art. 9º, parágrafo 1º, alínea “c”);
2. Registro do estatuto alterado no cartório.
Para realização da assembleia presencial é possível utilizar-se do modo de assembleia aberta, que dura o dia inteiro, conforme resolução abaixo:
“A CE-SC/IPB – 2021 RESOLVE: I) tomar conhecimento; II) louvar a Deus pela iniciativa do Sínodo Central da Bahia – SCH; III) ratificar os termos da resolução em apreço e adotá-la como orientação para as demais igrejas na jurisdição do SC/IPB, a fim de que haja unidade de procedimento em situações idênticas, firmando o entendimento de que é válida a realização da assembleia geral na modalidade aberta (ou permanente), na qual se estipulam previamente os horários de abertura, intervalo, retorno e encerramento da votação, em tempo suficiente para que todos possam comparecer ao local definido para o sufrágio, considerando-se o número total de votantes por ocasião do encerramento da votação. IV) orientar os conselhos das igrejas a adotarem os seguintes passos, em caso de necessidade de realização da assembleia aberta: a) o conselho deverá baixar as instruções detalhadamente, com todos os passos do processo, fazendo constar do edital de convocação da assembleia geral, além da finalidade da reunião, os horários de abertura e encerramento da votação, bem como o interregno, se houver; b) o edital deverá indicar datas e horários respectivos para a 1 convocação e para a 2 convocação, fazendo constar que, em caso de não se atingir, em primeira convocação, o número mínimo de um terço dos membros comungantes em plena comunhão, a assembleia ficará automaticamente convocada para se reunir com qualquer número, em 2 convocação, na data definida com observância do prazo previsto no estatuto; c) o conselho deverá nomear comissão receptora de votos, que permanecerá no local da votação durante todo o período estabelecido; d) os votos serão depositados em urna indevassável pelo votante para que a comissão receptora proceda a apuração, assim que encerrar a votação; e) a presença dos que comparecerem para votar será registrada em lista própria, que será assinada no momento em que o membro receber a cédula de votação; f) o registro do número de membros presentes será feito no encerramento da votação e constará da ata da assembleia, para constatação do quórum mínimo de um terço dos membros comungantes em plena comunhão; g) a comissão receptora somente prosseguirá com a apuração dos votos se constatar que o número de votantes alcançou o quórum estatutário de um terço; h) não tendo alcançado o quórum de um terço, a assembleia será encerrada sem apuração dos votos, inutilizando-se as cédulas depositadas na urna, e se aguardará a data prevista no edital para que ocorra a reunião em segunda convocação, com qualquer número; i) a assembleia iniciará no horário aprazado, com oração, leitura do edital e registro da presença do presidente, do secretário e dos membros da comissão receptora nomeada pelo conselho, além de outros registros pertinentes, sendo disponibilizada a lista de presença para assinatura dos membros regularmente inscritos e aptos a votar; j) deverão também constar da ata da assembleia: os horários de início, intervalo, retorno, encerramento da votação, bem como a apuração dos votos, proclamação do resultado, encerramento da reunião com oração, seguida de leitura e aprovação da ata perante os presentes.”
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