10 Razões Contrárias à “ceia online” – Ageu Magalhães
Publicado em: 8 de abril de 2020 Por: Rev. Ageu Magalhães
Eu soube de uma igreja que fez a “ceia online”. Alisto abaixo 10 razões contrárias a realizar a Ceia do Senhor deste modo.
1. Falta de respaldo bíblico. Em Mateus 26, instituição da Ceia, Jesus reuniu os apóstolos e distribuiu o pão e o vinho a eles, ao redor da mesa (Mt 26.26,27). Paulo, instruindo a igreja de Corinto, condenou aqueles que tomavam a ceia antecipadamente (1Co 11.2). A ceia, refeição única em torno da mesa, é o símbolo máximo de união entre os crentes. Em Corinto os crentes não estavam fazendo isso juntos e Paulo os repreendeu: “Assim, pois, irmãos meus, quando vos reunis para comer, esperai uns pelos outros” (1Co 11.13);
2. O próprio Jesus não viu a possibilidade de uma ceia à distância. No final da instituição da ceia, sabendo que não estaria mais reunido com eles, ele disse que não beberia mais daquele vinho até o dia em que eles se reencontrassem na glória (Mt 26.29);
3. A administração da Ceia do Senhor é algo sério, tão sério que Paulo não ousou adicionar ou subtrair nada ao que Cristo havia instituído. Ele apenas repassou, com fidelidade, o que recebeu: “Porque eu recebi do Senhor o que também vos entreguei…” (1Co 11.23);
4. O Catecismo Maior, um dos símbolos de Fé da IPB, não autoriza. Na resposta à pergunta 174 do Catecismo Maior temos a prescrição de que os comungantes estejam juntos observando todos os atos sacramentais: “Exige-se dos que recebem o sacramento da Ceia que durante a sua celebração, esperem em Deus, nessa ordenança, com toda a santa reverência e atenção; que diligentemente observem os elementos e os atos sacramentais…”
5. A Confissão de Fé de Westminster também não autoriza: “Nesta ordenança, o Senhor Jesus constituiu os seus ministros para declarar ao povo a sua palavra de instituição, orar, abençoar os elementos, pão e vinho, e assim separá-los do uso comum para um uso sagrado; para tomar e partir o pão, tomar o cálice, dele participando também, e dar ambos os elementos aos comungantes, e tão-somente aos que se acharem presentes na congregação.” (Cap. 29, III) Destaco: “tão somente aos que se acharem presentes na congregação”.
6. Porque a Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil prescreve que a administração dos sacramentos é função privativa dos ministros do Evangelho (Art. 31);
7. Porque, de acordo com os Princípios de Liturgia da IPB, o Conselho da Igreja “deve cuidar de que os membros professos da Igreja não se ausentem da Mesa do Senhor e velar para que não participem dela os que se encontrarem sob disciplina.” (Art. 14) Em uma ceia online este cuidado é impossível.
8. Porque, assim como não é possível um batismo à distância, igualmente impossível é uma ceia à distância;
9. Porque a oração de consagração dos elementos é feita sobre aqueles elementos que estão na mesa, diante da congregação, e que serão consumidos ali. Orar, via internet, consagrando os elementos que estão nas casas das pessoas se assemelha à oração de alguns pastores neopentecostais sobre o copo de água que está em cima da televisão…
10. Porque não há obrigatoriedade de a ceia ser mensal. No passado, muitas igrejas aguardavam 3, 4 meses até que o pastor pudesse chegar e ministrar a ceia. Ao invés de correr o risco de pecar gravemente contra o Senhor da Igreja, usurpando um dos seus sagrados sacramentos, o prudente é esperar o final da quarentena, que não deve durar mais 2 meses.
Aguardemos o dia feliz em que nós voltaremos a ter cultos públicos e, então, realizemos uma grande Ceia do Senhor, com alegria e pleno significado em nossos corações do que é ser igreja e do valor de estarmos juntos ao redor da Mesa do Senhor, participando do mesmo pão e do mesmo cálice!
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