A Igreja Presbiteriana do Brasil rebatiza católicos?
Publicado em: 13 de janeiro de 2014 Por: Rev. Ageu Magalhães
Não. A IPB não rebatiza católicos. Na verdade, ela os batiza. Nós entendemos que o primeiro derramar de águas não foi batismo. Veja abaixo a resolução de IPB sobre este assunto:
“… sobre Consulta de “Rebatismo de Católicos Apostólicos Romanos”, a Comissão Executiva do Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil, CONSIDERANDO QUE:
1) À Luz da história da Igreja Presbiteriana do Brasil, lembramo-nos que no dia 12 de janeiro de 1862, na organização da Primeira Igreja Presbiteriana do Brasil, duas Profissões de Fé ocorreram, conforme registra Ashbel Green Simonton em seu Diário nas datas de 1852- 1867, 14/01/1862 de Henry E. Milfor e Camilo Cardoso de Jesus. O Sr. Milford já fora batizado na infância na Igreja Episcopal, não foi rebatizado. (Atas da Igreja do Rio de Janeiro, 1862, p.5 – A.G.Simonton, Diário, 1852-1867, 14/01/62; Boanerges Ribeiro, Protestantismo e Cultura Brasileira, São Paulo, Casa Editora Presbiteriana, 1981, p.25. O Sr. Camilo Cardoso de Jesus por ser proveniente do Romanismo foi batizado (rebatizado).
2) Rev. Simonton consultou sobre o assunto o Rev. Kalley e a Junta Missionária em New York(Boanerges Ribeiro, Protestantismo e Cultura Brasileira, p.25-26; A.G.Simonton, Diário, 1852-1867, 14/01/62.
3) O batismo (rebatismo) estava em harmonia com a legislação da Igreja Presbiteriana da América, que em 1835, decidira o seguinte: (…) A Igreja Católica Romana apostatou essencialmente a religião de nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo e, por isso não é reconhecida como igreja cristã” (Assembly Digest, Livro VI, Seção 83,p. 560 (1835), Apud Carl Hahn, História do Culto Protestante no Brasil, São Paulo, ASTE, 1989, p.161).
4) Em 1845, mediante consulta ao Presbitério de Ohio, se o Batismo da Igreja de Roma era válido, decidiu: “A resposta a esta questão envolve princípios vitais para a paz, a pureza e a estabilidade da Igreja de Deus. Após ampla discussão, que se estendeu por diversos dias, a Assembléia decidiu, pela quase unanimidade de votos (173 afavor e 8 contra), que o batismo administrado pela Igreja de Roma não é válido. (Assembly Digest, Livro III Seção 13, p.103 (1845), Apud Carl J. Hahn, História do Culto Protestante no Brasil, p. 162).
5) A decisão do SC-90-150 reflete o mesmo entendimento de Simonton e também da Igreja Presbiteriana na América, nos seguintes termos: “SC-90-150 – Igreja Católica Romana – Quanto ao Doc. 32, do Presbitério de Florianópolis, sobre proposta versando “rebatismo” de pessoas provenientes da Igreja Católica Romana. O SC resolve 1) Considerando que a IPB não tem a prática de rebatismo, mas sim o de batizar àquele que aceita o Senhor Jesus como seu único Salvador. (evidentemente esta decisão não leva em consideração o batismo dos filhos de pais crentes, pois trata exclusivamente de responder ao Presbitério de Florianópolis sobre a proposta que ele faz). 2) Considerando que a Igreja Católica Romana tem a sua posição doutrinária tridentina e crê no batismo como “meio de salvação”, que é antibíblico: RESOLVE: 1) Estranhar a posição teológica do Presbitério proponente. 2) Recomendar a posição da IPB, de que a Igreja Católica Romana não é uma Igreja Evangélica. 3) Recomendar aos conselhos que ao receberem professados cumpram o que estabelece o Art. 12 do Princípio de Liturgia.”.
6) A posição de Calvino no Livro 4, Capítulo 15, parágrafo 16, afirma que a validade do batismo não depende daquele que administra, mas de Deus que instituiu o sacramento. Ele usa este argumento para combater o pensamento dos Donatistas e dos Catapatistas que eram anabatistas (ou rebatizadores). Contudo a principal tese de Calvino neste fato de que o sacramento não vem do ministro, mas de Deus.
7) Nós não “rebatizamos” católicos no sentido anabatista. Nós batizamos católicos. Nós não rebatizamos crentes. Batizamos católicos porque cremos “que o batismo administrado pela Igreja Romana não é válido. Não é portanto, como fundamenta Calvino sua tese, uma questão simplesmente de quem administra o batismo, nem simplesmente as Palavras usadas no batismo, mas é uma questão da eclesiologia daquele que administra tal batismo. O ensino da Igreja Católica sobre o batismo contraria o ensino bíblico do batismo. Esta foi a falha na lógica de Calvino, segundo entendemos, suas palavras, neste caso, contradizem sua eclesiologia. Ele, efetivamente, não cria que a Igreja Católica Apostólica Romana era uma Igreja Cristã. Uma Igreja Cristã se destaca pela pregação e ensino de acordo com a Sola Scriptura, administra os dois sacramentos de acordo com o ensino das Escrituras, e disciplina seus membros de acordo com as Escrituras. A Igreja Católica Apostólica Romana não está sob a autoridade única das Escrituras, seus 7 sacramentos e administração do batismo e da ceia são contrários aos ensinos das Escrituras, e não disciplina seus membros de acordo com as Escrituras. O papa para os Reformadores e nossa Confissão de Fé, “é o anti-cristo”.
8) Foi nestas considerações que a Igreja Presbiteriana na América do Século XIX firmou-se corretamente, reconhecendo que a Igreja Católica Apostólica Romana apostatou essencialmente a religião de nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo e, por isso não é reconhecida como igreja cristã.
9) POR FIM, E NÃO MENOS IMPORTANTE, o Rev. José Manuel da Conceição, primeiro pastor brasileiro da Igreja Presbiteriana do Brasil, ex-padre romano, foi batizado ao fazer a sua Pública Profissão de Fé, conforme relata Boanerges Ribeiro em seu livro “O Padre Protestante” p. 116, que afirma: (…) ”Realizou-se o culto de costume, com uma nota sensacional:” (destaca o Rev. Boanerges) “Nessa ocasião foi batizado por Blackford o ex-padre Conceição, diante de algumas dezenas de pessoas que se comprimiam na sala. Para o padre foi uma cerimônia impressionante: “Era um belo dia (…) foi para mim um momento solene…” Após o batismo, Simonton, presente a tudo e testemunha dos fatos “pronunciou palavras e Conceição, com linguagem veemente e muito apropriada, explicou ao povo o passo que dera”. (O Padre Protestante, Boanerges Ribeiro, p. 116).
A CE/SC RESOLVE:Responde ao requerente: 1) Que a Igreja Presbiteriana do Brasil batiza conversos e menores sob sua guarda. 2) Que cremos, juntamente com os Reformadores e firmados nas conclusões históricas da igreja da outra América no Século XIX e em decisão solene de 1990, jamais contestada, que a Igreja Católica Apostólica Romana, não é uma Igreja Cristã. É uma igreja apóstata e sua eclesiologia contraria o ensino da Palavra de Deus. 3) Solenemente reafirmamos a decisão do Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil (SC-90-150). (CE-SC/IPB-2004 – DOC. XXXVIII)
Por uma questão de legalidade, a decisão acima foi anulada. A Comissão Executiva não tinha poderes para legislar sobre doutrina. No Supremo Concílio posterior à decisão, a questão legal foi resolvida e foram reafirmadas as conclusões da decisão:
SC-2006- Doc. 98 – Doc. XCVIII – Quanto ao Doc. 047 – CE/SC-2004 – DOC. XXXVIII – Quanto ao Doc. 003 – Proposta de anulação da decisão CE-SC/IPB-2004 – DOC. XXXVIII – Quanto ao Documento 047 procedente do Sínodo do Rio de Janeiro ao pedido de declaração de nulidade da decisão CE/SC/IPB 2004- doc. XXXVIII. O SUPREMO CONCÍLIO considerando: 1. que, à luz do art. 104 da CI/IPB, a CE/SC não dispunha de poderes para firmar ou reafirmar doutrina, uma vez que o teor da consulta não poderia representar assunto de urgência; 2. que compete ao Supremo Concílio formular padrões de doutrina e prática quanto à fé, nos termos do art. 97 da CI/IPB; RESOLVE: 1. declarar nula de pleno direito a decisão CE/SC/IPB 2004- doc. XXXVIII; 2. afirmar que a Igreja Presbiteriana não tem a prática de rebatismo, mas sim a de batizar aquele que recebe o Senhor Jesus como o seu único e suficiente Salvador, bem como os seus filhos e os menores sob sua guarda; 3. declarar que o batismo praticado pela Igreja Católica Apostólica Romana inclui elementos diversos a água o que a torna não aceitável à luz da doutrina reformada; 4. afirmar que a Igreja Católica Apostólica Romana não se alinha com os ensinamentos do Evangelho, conforme entendimento da Confissão de Fé que subscrevemos; 5. determinar que as Igrejas que, em caso de recebimento de membros oriundos da ICAR, sejam recebidos por profissão de fé e batismo e seus filhos e menores sob sua guarda por batismo.
Objeções:
1ª – Mas o batismo não é um só?
R.: O que aconteceu na igreja católica, não foi batismo, pois aquela não é igreja verdadeira e, por consequência, seus chamados sacramentos não tem valor algum.
2ª – O posicionamento da igreja pode ser esse hoje, no entanto historicamente é estranho, pois nenhum dos pais da Reforma foi rebatizado, nem Calvino, nem Knox, nem Lutero, nem Zwinglio, todos morreram sem o “batismo verdadeiro” então.
R.: Os reformadores viveram em um período de transição na História. Hoje, aceitar o batismo católico é aceitar a Igreja Católica Apostólica Romana como igreja verdadeira.
3ª – Mas se o Batismo foi administrado em nome do Pai do Filho e do Espírito Santo, não seria esse válido?
R.: Um batismo em nome da Trindade só é válido se feito por um ministro verdadeiramente ordenado. Imaginemos que um indivíduo amanhã funde a igreja apostólica da copa do mundo 2014, arrogue para si o título de pastor e comece a batizar em nome da Trindade. Aceitaríamos batizados egressos desta “igreja”? Certamente que não. O mesmo vale para a ICAR. Não é igreja cristã. Apostatou da fé. É templo de idolatria e não passa em nenhuma das clássicas 3 marcas da verdadeira igreja.
4ª – Toda igreja que em boa consciência professa os Credos Apostólico, Niceno e Atanasiano, deveria ser considerada cristã, não importa quão errada sobre tudo o mais ela seja. A ICAR é uma igreja cristã, pois professa estes credos. Como Calvino disse, “é uma ruína de igreja”. Não obstante, igreja.
R.: A ICAR não possui as marcas da verdadeira igreja. A figura que me ocorre é a de duas folhas de credos no chão e alguns caminhões de dogmas, bulas, e ensinos de homens por cima das folhas. Quanto a Calvino, vejamos a opinião dele:
“Nesta medida, como é a situação sob o papismo, é possível entender que gênero de Igreja aí subsiste. Em vez do ministério da Palavra, aí reina um regime degenerado e conflacionado de falsidades, que em parte extingue a pura luz da verdade, em parte a sufoca; no lugar da Ceia do Senhor introduziu-se o mais hediondo sacrilégio; o culto de Deus foi deformado por variada e não tolerável aglomerado de superstições; a doutrina, à parte da qual não subsiste Cristianismo, foi inteira sepultada e rejeitada; as reuniões públicas, reduzidas a escolas de idolatria e impiedade. Portanto, ao nos apartar da funesta participação de tantas abominações, nenhum perigo há de que sejamos arrancados da Igreja de Cristo. A comunhão da Igreja não foi estabelecida com esta lei: que seja um vínculo mercê do qual sejamos enredilhados na idolatria, na impiedade, na ignorância de Deus e em outros gêneros de males; mas, antes, para que sejamos mantidos no temor de Deus e na obediência da verdade.”
“De igual modo hoje os romanistas nos importunam e terrificam aos ignorantes com o nome da Igreja, quando são adversários capitais de Cristo. Portanto, ainda que exibam templo, sacerdócio e demais exterioridades deste gênero, de modo algum deve mover-nos este enganoso fulgor, pelo qual os olhos dos simplórios são deslumbrados, a admitirmos estar a Igreja onde a Palavra de Deus não se faz presente. Pois esta é a marca perpétua com a qual nosso Senhor assinalou os seus: “Quem é da verdade”, diz ele, “ouve minha voz” [Jo 18.37]. Igualmante: “Eu sou o bom pastor e conheço minhas ovelhas, e de minhas sou conhecido” [Jo 10.14]; “minhas ovelhas ouvem minha voz, e eu as conheço, e elas me seguem” [Jo 10.27]. Pouco antes, porém, dissera: “As ovelhas seguem a seu pastor, porque conhecem sua voz, mas não seguem a um estranho, antes, fogem dele, porque não conhecem a voz dos estranhos” [Jo 10.4, 5]. Portanto, por que agimos deliberadamente como insanos saindo em busca da Igreja, quando Cristo já a marcou de sinal longe de ser dúbio, o qual, onde é contemplado, não pode induzir a erro de que a Igreja certamente está aí onde na verdade está ausente, nada resta que possa dar o verdadeiro sentido da Igreja? Pois a Igreja se fundamenta não sobre juízos de homens, não sobre sacerdócios, mas sobre a doutrina dos apóstolos e dos profetas, nos lembra Paulo [Ef 2.20]. Senão que, antes, ela deve ser distinguida mediante esta linha divisória com a qual Cristo as distinguiu entre si – Jerusalém, de Babilônia; a Igreja de Cristo, da conjuração de Satanás: “Quem procede de Deus”, diz ele, “ouve as palavras de Deus. Por isso não as ouvis, porque não procedeis de Deus” [Jo 8.47].“Institutas, IV.2.2 e 4
“Ora, se se considera a Igreja ao ponto de termos que reverenciá-la, reconhecer sua autoridade, receber suas advertências, submeter-nos a seu juízo e nos conformar com ela em tudo e por tudo, não podemos conceder o título de Igreja aos papistas, segundo esta consideração, porque não nos é necessário tributar-lhes sujeição e obediência.” Institutas, IV.2.10
“Pela mesma razão, se alguém reconhece por igrejas as presentes congregações contaminadas de idolatria, de superstição, de doutrina ímpia, em cuja plena comunhão o homem cristão deva permanecer, esse erra muito até em dar seu consentimento à doutrina.” Institutas, IV.2.10
5ª – Os missionários brasileiros não rebatizaram católicos
R.: Posição de Simonton sobre o assunto: “A posição de Simonton face à Igreja Católica Romana, por outro lado, fora condicionada pela legislação da Assembleia Geral da Igreja Presbiteriana da América. Já em 1835 a Assembleia decidira que a Igreja Católica Romana não seria reconhecida como igreja cristã: ‘Deliberou e decidiu esta Assembleia que a Igreja Católica Romana apostatou essencialmente a religião de nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo e, por isso, não é reconhecida como igreja cristã.” HAHN, Carl Joseph. História no Culto Protestante no Brasil. São Paulo: ASTE, 1989. p. 161
Posição de Blackford sobre o assunto: “O romanismo não é cristianismo, é quase a negação de tudo o que é distintivo no cristianismo. É a grande apostasia, o Anti-Cristo, a obra-prima do grande inimigo de Deus e do homem para a destruição das almas e do bem-estar da sociedade humana. Não há verdade essencial da religião cristã que não seja distorcida, obscurecida, neutralizada, corrompida e completamente anulada pelas doutrinas e práticas do sistema romanista.” HAHN, Carl Joseph. História no Culto Protestante no Brasil. São Paulo: ASTE, 1989. p. 314
Links Patrocinados:
Artigos Relacionados:
Newsletter
Nós batistas não re-batizamos católicos. Nós os batizamos, uma vez que eles não foram imergidos na água, na idade propícia para terem fé e serem responsáveis por seus atos perante Deus. E também católico não é cristão – é católico, outra religião. Uma religião em que Jesus é menos que um dos "santos". É um Deus morto, coitado… ou um bebê fraco, perseguido.
Graças a Deus pela IPB e sua teologia bem fundamentada nas Escrituras. Ela, a IPB, juntamente com as demais denominações cristãs, entendem que o batismo com água é o símbolo e o selo da "aspersão do sangue de Cristo" (1 pedro 1.1,2), e da promessa de Deus (para nós e para nossos filhos): "aspergirei água pura sobre vós e ficareis purificados…" (Ezequiel 36.24-27). A IPB é feliz também ao reconhecer o batismo de outras denominações irmãs, mesmo aquelas que o administram de outras formas. A IPB ( e outras denominações cristãs, especialmente as de linha reformada) entendem que, embora haja abundante base bíblica para a aspersão, o conteúdo, o sentido, é mais importante do que a forma. Graças a Deus pela IPB. Suplicamos a Deus que proteja essa ( e demais denominações fiéis) do desvio espiritual…
Bom dia
Esclarecedor o post.
Mas a IPB adotou uma postura donatista. Historicamente nem Lutero, Calvino, Knox e as igrejas reformistas rebatizaram.