Análise da Nota das Forças Armadas
Publicado em: 11 de novembro de 2022 Por: Rev. Ageu Magalhães
No último dia 05 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a união de casais homossexuais como entidade familiar.
Vi muitos meios de comunicação comemorando o fato por ser ele uma “vitória do Estado Laico”. Há tempos que percebo um equívoco neste argumento. Vou tentar expressá-lo abaixo:
1º Estado Laico não é Estado Ateu
O Artigo 19 da Constituição de nosso país diz que…
“Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;”
É estabelecida aqui a separação entre Estado e Igreja. O Estado não deve estabelecer, subvencionar, depender ou pactuar com cultos religiosos ou igrejas. Todavia, o Estado não deve embaraçar o funcionamento de qualquer culto ou se omitir em colaborar com eles, quando houver interesse público.
No artigo 5º da Constituição vemos que o Estado não é ateu de modo mais evidente:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(…)
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;”
(…)
Note-se que em um Estado Laico, se por um lado não há vinculação com uma religião, por outro, há liberdade para expressão de todas as crenças religiosas. Chegamos no nosso ponto: Qualquer tentativa de calar as manifestações religiosas sobre assuntos de interesse público configura-se desvirtuamento dos princípios da laicidade e aproximação dos princípios de um Estado ateu, onde a liberdade de crença é tolhida e a religião perseguida. Veja o que diz o jurista Ives Gandra sobre este assunto:
“Quando se sustenta que o Estado deve ser surdo à religiosidade de seus cidadãos, na verdade se reveste esse mesmo Estado de características pagãs e ateístas que não são e nunca foram albergadas pelas Constituições brasileiras. A democracia nasce e se desenvolve a partir da pluralidade de idéias e opiniões, e não da ausência delas. É direito e garantia fundamental a livre expressão do pensamento, inclusive para a adequada formação das políticas públicas. Pretender calar os vários segmentos religiosos do país não apenas é antidemocrático e inconstitucional mas traduz comportamento revestido de profunda intolerância e prejudica gravemente a saudável convivência harmônica do todo social brasileiro.”
2º Leis também carregam pressupostos
Leis não são neutras. Elas trazem consigo pressupostos filosóficos, religiosos e interesses (puros ou não) de seus legisladores. Desta forma, países cristãos têm conjuntos de leis que refletem seus valores cristãos, tais como o valor da vida, proteção à família, liberdade de expressão, direito à propriedade, etc. Países muçulmanos também têm leis que espelham seus valores, bem como, países pós-cristãos terão leis revelando seus valores secularistas, materialistas, etc. O ponto é: não existem leis sem pressupostos.
A Bíblia mostra que leis podem ser injustas: “Ai dos que decretam leis injustas, dos que escrevem leis de opressão…” (Is 10.1) Os amigos de Daniel tiveram que desobedecer à lei de Nabucodonosor obrigando os súditos a adoração de uma imagem (Dn 3). A mesma atitude teve Daniel com relação à lei estabelecida por Dario proibindo o povo de fazer pedido a qualquer deus ou homem que não ao próprio rei Dario (Dn 6).
No Novo Testamento, Pedro e os apóstolos desobedeceram a proibição de pregarem o Evangelho, dada pelo Sinédrio, e declararam em alto e bom som àquelas autoridades: “Antes, importa obedecer a Deus do que aos homens.” (At 5.29)
Deste modo, é ingenuidade cristãos acreditarem que o Estado deve criar leis regulando comportamentos pecaminosos e que a Igreja deve ficar quieta nestas questões. Se nossas leis ainda refletem os valores de um país de maioria cristã, o ataque a estes valores deve ser combatido.
O argumento de que as relações homossexuais já são uma realidade no país e que, por isso, o Estado deve regular estas relações, traz em si graves implicações. Seguindo a lógica, o mesmo argumento pode dizer que, sendo o uso de crack uma realidade no país, o Estado deve regular este comportamento criando leis que assegurem a prática. Qualquer outra prática que atente contra valores caros ao Cristianismo, como vida, infância e família, receberá guarida neste esquema.
Cabe, portanto, aos cristãos, a responsabilidade de denunciar os pecados da nação, assim como os profetas fizeram no passado, não se calarem face às ameaças de um mundo cada vez mais inclinado ao pecado e, se Deus permitir, aguentar com firmeza as perseguições que possam vir, sabendo que somos bem-aventurados quando perseguidos por causa do Evangelho (Mt 5.10-12).
Uma palavra final: “Vivei, acima de tudo, por modo digno do evangelho de Cristo, para que, ou indo ver-vos ou estando ausente, ouça, no tocante a vós outros, que estais firmes em um só espírito, como uma só alma, lutando juntos pela fé evangélica; e que em nada estais intimidados pelos adversários. Pois o que é para eles prova evidente de perdição é, para vós outros, de salvação, e isto da parte de Deus. Porque vos foi concedida a graça de padecerdes por Cristo e não somente de crerdes nele, pois tendes o mesmo combate que vistes em mim e, ainda agora, ouvis que é o meu.” (Fp 1.27-30).
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Caro Ageu,
Estamos juntos nessa luta.
Deixo aos seus leitores um post que escrevi aqui: http://www.bibliacomisso.blogspot.com
Abraço,
Se fosse aplicada a mesma lógica dos argumentos de defesa dos homossexuais (como se a atual Constituição Federal já não o fizesse isonomicamente), para justificar a criação de legislação dedicada a grupos destacados dentro da sociedade brasileira, poderíamos trocar os "defendidos" por qualquer grupo: religiosos perseguidos, ateus mal-entendidos, heterossexuais desmerecidos. Haveria de ter leis para cada um dos grupos que se sintam ofendidos por outros grupos que pensam e se manifestam contrariamente. Ah, coitada da Constituição, não teria mais razão de ser! Seria “letra morta”, como diriam os juristas. E, com ela, morreria a sociedade.
O ponto não é calar as manifestações religiosas e sim determinar um direito a qual atualmente é a realidade da sociedade. A questão é a tolerância, a legislação deve ser de acordo com o interesse da população e a realidade atual da sociedade e o que vemos hoje é o crescimento continuo desta parcela da população, portanto é necessário garantir direitos iguais a todos.
"Cabe, portanto, aos cristãos, a responsabilidade de denunciar os pecados da nação, assim como os profetas fizeram no passado"
O problema de se usar um pressuposto desse é que os profetas denunciaram pecados de ISRAEL, cujo posto era de nação separada por Deus.
Com todo o respeito, mas em mimha opinião nosso modelo deve ser o apostólico e não o profético.
As admoestações recomendadas por Tiago e Paulo são impreterivelmente direcionadas aos membros das igrejas que possuem mau comportamento.
Em relação aos ímpios, cabe o esforço dos cristãos em pregar o arrependimento.
Agora impor valores cristãos a não-convertidos? Não acho produtivo nem bíblico.
nEle,
Erlan Tostes