Análise da Nota das Forças Armadas

Publicado em: 11 de novembro de 2022 Por: Rev. Ageu Magalhães

Fiz uma análise da nota emitida hoje pelas Forças Armadas. Segue abaixo. Meu texto está em vermelho e entre colchetes [ ].

Às Instituições e ao Povo Brasileiro [a palavra Povo aparece 6 vezes no texto, é a ênfase]

Acerca das manifestações populares que vêm ocorrendo em inúmeros locais do País, a Marinha do Brasil, o Exército Brasileiro e a Força Aérea Brasileira reafirmam seu compromisso irrestrito e inabalável com o Povo Brasileiro [estão do lado do povo], com a democracia [medidas antidemocráticas têm sido tomadas pelo STF] e com a harmonia política e social do Brasil [há desarmonia pois o STF está se sobrepondo às demais instituições], ratificado pelos valores e pelas tradições das Forças Armadas, sempre presentes e moderadoras [elas são as forças moderadoras, não o STF] nos mais importantes momentos de nossa história.

A Constituição Federal estabelece os deveres e os direitos a serem observados por todos os brasileiros [incluindo ministros do STF] e que devem ser assegurados pelas Instituições [incluindo o STF], especialmente no que tange à livre manifestação do pensamento; à liberdade de reunião, pacificamente; e à liberdade de locomoção no território nacional [isto é, as manifestações não são antidemocráticas, mas asseguradas pela Constituição Federal].

Nesse aspecto, ao regulamentar disposições do texto constitucional, por meio da Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021, o Parlamento Brasileiro foi bastante claro ao estabelecer que: “Não constitui crime […] a manifestação crítica aos poderes constitucionais [as manifestações não podem ser chamadas de criminosas, como o ministro Alexandre de Moraes tem feito] nem a atividade jornalística [jornalistas não podem ser censurados, nem presos, como está acontecendo] ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais [as manifestações têm exigido isso], por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais”.

Assim, são condenáveis tanto eventuais restrições a direitos, por parte de agentes públicos [como o min. Alexandre de Moraes tem feito], quanto eventuais excessos cometidos em manifestações que possam restringir os direitos individuais e coletivos ou colocar em risco a segurança pública [as manifestações têm que continuar pacíficas]; bem como quaisquer ações, de indivíduos [Alexandre de Moraes] ou de entidades [STF], públicas ou privadas, que alimentem a desarmonia na sociedade.

A solução a possíveis controvérsias no seio da sociedade deve valer-se dos instrumentos legais do estado democrático de direito [Alexandre de Moraes tem censurado pessoas nas redes sociais, e mandado prender críticos, sem o devido processo legal de um legítimo estado democrático de direito]. Como forma essencial para o restabelecimento e a manutenção da paz social, cabe às autoridades da República, instituídas pelo Povo [o Executivo e o Legislativo, não o Judiciário, pois não é eleito pelo povo] o exercício do poder que “Dele” emana [o poder emana do povo, princípio básico de uma República], a imediata atenção a todas as demandas legais e legítimas da população [as manifestações não são criminosas, mas legítimas], bem como a estrita observância das atribuições e dos limites de suas competências [sem extrapolar competências, como o STF tem feito], nos termos da Constituição Federal e da legislação.

Da mesma forma, reiteramos a crença na importância da independência dos Poderes, em particular do Legislativo [que tem tido deputados, com foro privilegiado, silenciados pelo STF em suas redes sociais, sem o devido processo legal], Casa do Povo, destinatário natural dos anseios e pleitos da população [eleito pelo povo, ao contrário do STF], em nome da qual legisla e atua [representa o povo], sempre na busca de corrigir possíveis arbitrariedades ou descaminhos autocráticos [Alexandre de Moraes, STF] que possam colocar em risco o bem maior de nossa sociedade, qual seja, a sua Liberdade [jornalistas, deputados e cidadãos de bem perdendo sua liberdade].

A construção da verdadeira Democracia pressupõe o culto à tolerância [não está havendo], à ordem e à paz social [estão sendo perdidas, por causa do STF]. As Forças Armadas permanecem vigilantes, atentas e focadas [não estão inertes] em seu papel constitucional [agirão sempre dentro da Constituição Federal] na garantia de nossa Soberania, da Ordem e do Progresso, sempre em defesa de nosso Povo [estão com o povo, não com o estado ditadorial do STF].

Assim, temos primado pela Legalidade [STF, cumpra a Constituição], Legitimidade [STF, não extrapole seus legítimos poderes] e Estabilidade [STF, não desestabilize a República], transmitindo a nossos subordinados serenidade, confiança na cadeia de comando, coesão e patriotismo [estamos firmes e unidos]. O foco continuará a ser mantido no incansável cumprimento das nobres missões de Soldados Brasileiros, tendo como pilares de nossas convicções a Fé no Brasil e em seu pacífico e admirável Povo [um elogio final ao povo que está se manifestando: pacífico e admirável, que não pode ser tratado como criminoso e ilegal].

Brasília/DF, 11 de novembro de 2022.

Almirante de Esquadra ALMIR GARNIER SANTOS

Comandante da Marinha

General de Exército MARCO ANTÔNIO FREIRE GOMES

Comandante do ExércitoTenente-Brigadeiro do Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA JUNIOR

Comandante da Aeronáutica

[Assinam os 3 comandantes, e não o Ministério da Defesa, mostrando que não se trata de questão política, mas das legítimas funções das Forças Armadas]

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