Pode um menor de idade ser disciplinado eclesiasticamente?
Publicado em: 24 de março de 2022 Por: Rev. Ageu Magalhães
Art. 8º, parág. 1º – O Conselho, quando julgar conveniente, poderá consultar os diáconos sobre questões administrativas, ou incluí-los, pelo tempo que julgar necessário, na administração civil.
Quer dizer, numa reunião de Conselho há questões administrativas. Por exemplo: Construção, reformas do patrimônio, questões contábeis, financeiras… tudo isso diz respeito à administração civil e os Diáconos podem, se o Conselho precisar deles, convidá-los para ajudarem nestes assuntos.
Porém, o Conselho também trata de assuntos ligados ao pastorado da igreja, sobre questões envolvendo o comportamento dos membros, necessidades espirituais, etc. Desta parte, só os Presbíteros, que são os pastores da igreja, aqueles que devem cuidar das ovelhas, é que podem participar.
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