O engano da “cura gay”
Publicado em: 23 de junho de 2013 Por: Rev. Ageu Magalhães
A Comissão de Direitos Humanos da Câmara aprovou nesta terça-feira, dia 18/06, o projeto de lei, de autoria do deputado João Campos (PSDB) que anula o trecho do Artigo 3º e todo o Artigo 4º da Resolução 1/99 do Conselho Federal de Psicologia. O projeto foi apelidado maliciosamente de “cura gay”.
A questão legal
Em 23 de Março de 1999 o Conselho Federal de Psicologia aprovou o seguinte documento:
“RESOLUÇÃO CFP Nº 1/99 DE 23 DE MARÇO DE 1999
“Estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual“
O Conselho Federal de Psicologia no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que o psicólogo é um profissional da Saúde;
Considerando que na prática profissional, independentemente da área em que esteja atuando, o psicólogo é freqüentemente interpelado por questões ligadas à sexualidade;
Considerando que a forma como cada um vive sua sexualidade faz parte da identidade do sujeito, a qual deve ser compreendida na sua totalidade;
Considerando que a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão;
Considerando que há uma inquietação na sociedade em torno de práticas sexuais desviantes da norma estabelecida socioculturalmente;
Considerando que a Psicologia pode e deve contribuir com seu conhecimento para o esclarecimento das questões da sexualidade, permitindo a superação de preconceitos e discriminações.
Resolve:
Art. 1º – Os psicólogos atuarão segundo os princípios éticos da profissão, notadamente aqueles que disciplinam a não discriminação e a promoção do bem-estar das pessoas e da humanidade.
Art. 2º – Os psicólogos deverão contribuir, com seu conhecimento, para uma reflexão sobre o preconceito e o desaparecimento de discriminações e estigmatizações contra aqueles que apresentam comportamentos ou práticas homoeróticas.
Art. 3º – Os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreçam patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.
Parágrafo único – Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades.
Art. 4º – Os psicólogos não se pronunciarão e nem participarão de pronunciamentos públicos nos meios de comunicação de massa de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se todas as disposições em contrário.
Ana Mercês Bahia Bock
Conselheira-Presidente”
A aprovação deste documento em 1999 tolheu a atividade de psicólogos com pacientes homossexuais, desejosos de abandonar a prática. O projeto de lei apelidado pelo movimento homossexual de “cura gay” nada mais faz que anular a extrapolação da lei contida no parágrafo único do Artigo 3º e no Artigo 4º, a saber:
“Parágrafo único – Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades.
Art. 4º – Os psicólogos não se pronunciarão e nem participarão de pronunciamentos públicos nos meios de comunicação de massa de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica.”
Desta forma, restaura-se o direito de qualquer indivíduo procurar ajuda psicológica caso esteja insatisfeito com sua condição de homossexualidade.
Se um heterossexual tem o direito de buscar ajuda caso esteja descontente com sua sexualidade, por que um homossexual não pode ter o mesmo direito? É claro que o movimento homossexual condena isso porque não admite que um homossexual “traia a causa” tornando-se heterossexual.
A questão bíblica
Não existe “cura gay”. A Bíblia não considera o homossexualismo como doença. A Bíblia mostra que homossexualismo é comportamento pecaminoso. Como já foi demonstrado no artigo Daniela Mercury, obrigado… ninguém nasce homossexual. Homossexualismo é comportamento aprendido. Todavia, todos nascemos pecadores. Todos nós temos potencial para qualquer tipo de pecado, seja homossexualismo, adultério ou assassinato.
O homossexualismo é uma relação condenada por Deus como nos mostram os seguintes registros:
“Mas, antes que se deitassem, os homens daquela cidade cercaram a casa, os homens de Sodoma, tanto os moços como os velhos, sim, todo o povo de todos os lados; e chamaram por Ló e lhe disseram: Onde estão os homens que, à noitinha, entraram em tua casa? Traze-os fora a nós para que abusemos deles. Gênesis 19.4,5
“Com homem não te deitarás, como se fosse mulher; é abominação.” Levítico 18.22
“Se também um homem se deitar com outro homem, como se fosse mulher, ambos praticaram coisa abominável; serão mortos; o seu sangue cairá sobre eles.” Levítico 20.13
“Por causa disso, os entregou Deus a paixões infames; porque até as mulheres mudaram o modo natural de suas relações íntimas por outro, contrário à natureza; semelhantemente, os homens também, deixando o contato natural da mulher, se inflamaram mutuamente em sua sensualidade, cometendo torpeza, homens com homens, e recebendo, em si mesmos, a merecida punição do seu erro.” Romanos 1.26,27
“Ou não sabeis que os injustos não herdarão o reino de Deus? Não vos enganeis: nem impuros, nem idólatras, nem adúlteros, nem efeminados, nem sodomitas, nem ladrões, nem avarentos, nem bêbados, nem maldizentes, nem roubadores herdarão o reino de Deus.” 1 Coríntios 6.9,10
Existe salvação para homossexuais?
A Bíblia mostra que sim. Escrevendo aos Coríntios, Paulo alista os tipos de pecados que não herdariam o reino de Deus (acima) e continua: “Tais fostes alguns de vós; mas vós vos lavastes, mas fostes santificados, mas fostes justificados em o nome do Senhor Jesus Cristo e no Espírito do nosso Deus.” 1 Coríntios 6.11
Há probabilidade de alguns coríntios terem abandonado a prática homossexual para se tornarem cristãos. Da mesma forma, provavelmente alguns coríntios abandonaram a idolatria, a vida adúltera, o roubo, etc, para seguirem a Cristo.
A Palavra de Deus afirma que “… se alguém está em Cristo, é nova criatura; as coisas antigas já passaram; eis que se fizeram novas.” 2 Coríntios 5.17
Da mesma forma que alguém acostumado a ter relações heterossexuais passará a vida vigiando seu coração contra tentações nesta área, alguém que foi iniciado na prática homossexual sofrerá tentações desta espécie.
Todavia, tentação não é sinônimo de pecado. Jesus foi tentado e não pecou. Ele mesmo nos ensinou a orar a Deus pedindo que, quando estivéssemos em tentação, não caíssemos (Mt 6.13) e Paulo nos mostra que não há tentação que não seja humana, mas Deus é fiel e não permite que sejamos tentados além das nossas forças, pelo contrário, com a tentação ele nos dá livramento para que a possamos suportar (1Co 10.13).
Assim, é plenamente possível a homossexuais o abandono da prática pecaminosa e a vitória sobre as tentações, trilhando um caminho de santidade perante o Senhor. Nossas igrejas têm sido testemunhas de casos assim e devem continuar agindo sem discriminação. O Evangelho é o poder de Deus para salvação e quando ele alcança alguém transforma, de fato. Sejamos, portanto, instrumentos de Deus na transformação destas vidas. Amém.
(Para aprofundamento no tema Tentação x Pecado, leia o post do Rev. Augustus Nicodemus Carta a um ex-gay tentado a voltar atrás)
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Excelente reflexão. Mas minha dúvida é: o CFP em sua resolução tolhe totalmente o direito de um psicólogo de atuar para ajudar um homossexual na sua reorientação para a heterossexualidade quando for procurado, ou está legislando contra as ações "coercitivas" que um psicólogo possa ter para com um homossexual que não o tenha procurado para uma reorientação sexual?
Naturalmente, não sou ingênuo que o texto do CFP reforça uma bandeira da militância gay. Mas quero ao máximo me ater à resolução e, pelo menos em princípio, não me ater aos pressupostos. A lei impede algum psicólogo de atuar nos casos em que alguém homossexual o procure voluntariamente visando ajuda de reorientação sexual?
Um forte abraço!
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Caro irmão Heleno,
O Artigo 3o. em si, que proíbe prática coercitiva, não é alvo do Projeto de Lei aprovado na Comissão de Ética. Já o parágrafo único deste artigo, é alvo da nulidade proposta pois tolhe o exercício livre do psicólogo, note: "Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades." O Artigo 4o, por sua vez, coloca uma mordaça nos psicólogos para que não se pronunciem de forma alguma sobre a homossexualidade como desvio de comportamento. Um abraço.
Olá rev. Ageu!
você disse que homossexualismo é comportamento aprendido. Se homossexualidade é orientação sexual e é aprendida, heterossexualidade é comportamento aprendido também?