Laicização do Estado – 10 Dicas para Ateus

Publicado em: 19 de novembro de 2012 Por: Rev. Ageu Magalhães
Aproveitando a recente tentativa do Procurador da República Jefferson Aparecido Dias de retirar das cédulas de Real a expressão “Deus seja louvado” tomando como argumento a laicidade do Estado, gostaria de ajudar os ateus propondo 10 dicas para que eles tornem o Brasil laico, de uma vez por todas:

1ª Dica: À semelhança do Procurador Jefferson, entrem com ações contra o Banco Central exigindo a retirada da expressão “Deus seja louvado” das cédulas de Real.

2ª Dica: Exijam do governo a troca dos nomes dos Estados da Federação que contém alguma nomenclatura religiosa, a saber: Espírito Santo, Santa Catarina e São Paulo.

3ª Dica: Exijam, igualmente, a troca dos nomes das capitais do país: Salvador, São Luiz, Belém, Natal e São Paulo.

4ª Dica: Da mesma forma, não podem ficar de fora as demais cidades do país. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) o país tem 2.500 localidades com nomes de santos. Alguns exemplos de cidades que devem ter os seus nomes trocados: Santo Antônio (e variações), São João (idem), São Francisco, Santa Maria, Santo André, São Caetano, São Bernardo, Santos, São Vicente, São José dos Campos, Santa Bárbara do Oeste, etc…

5ª Dica: É preciso que instituições públicas não tenham nomes religiosos. Estão nesta categoria hospitais, abrigos, creches, asilos, escolas, etc…

6ª Dica: Os feriados religiosos também devem ser banidos. Acabe-se portanto com a Páscoa, Corpus Christi, Nossa Senhora Aparecida, Finados e Natal.

7ª Dica: É preciso fazer uma constituinte para que se retirem da Constituição Federal todas as leis que mencionam religião, a saber, 1) o artigo 5º, VI, que estipula ser inviolável a liberdade de crença e assegura o livre exercício de cultos religiosos e a proteção dos locais de culto; 2) o inciso VII do mesmo artigo, que assegura a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; 3) o inciso VIII, ainda do artigo 5º, que garante que ninguém pode ser privado de direitos por motivo de crença religiosa; 4) o artigo 19, I, que veda aos Estados, Municípios, à União e ao Distrito Federal tanto o estabelecimento quando o embaraço de cultos religiosos ou igrejas; 5) o artigo 143, § 1º, que dá competência às Forças Armadas atribuir serviço alternativo aos que, em tempos de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência decorrente de crença religiosa; 6) o artigo 150, VI, “b”, que veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a instituição de impostos sobre templos de qualquer culto; 7) o artigo 210, § 1º, que prevê o ensino religioso, de matrícula facultativa, nas escolas públicas de ensino fundamental; 8) o artigo 213 que prevê que recursos públicos podem ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas; e 9) o artigo 226, § 3º, que estabelece que o casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.


8ª Dica: Na constituinte que expurgará todo direito religioso do cidadão brasileiro, expurgue-se também o preâmbulo da Constituição Federal onde se diz: “… promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”.

9ª Dica: Para que não haja memória do tempo em que o país não era laico, é bom que se revisem os livros de história do Brasil para se apagar as referências religiosas do início de nossa nação, como, por exemplo, seus primeiros nomes: Ilha de Vera Cruz e Terra de Santa Cruz.

10ª Dica: Por fim, assim que a expressão “Deus seja louvado” for retirada de nossas cédulas, é recomendável que o pais entre com uma ação na ONU exigindo a retirada do “In God we trust” (nós confiamos em Deus) do dólar americano… Afinal, temos que ensinar os EUA a serem uma nação laica…

Não é preciso dizer que este post é irônico. O Brasil é um país laico, mas não ateu. Estado laico é aquele que tem separação entre Igreja e Estado, mas que permite a existência das demais religiões. Estado ateu é aquele que suprime a liberdade de expressão religiosa.

Veja o que diz o jurista Ives Gandra sobre este assunto:

“Quando se sustenta que o Estado deve ser surdo à religiosidade de seus cidadãos, na verdade se reveste esse mesmo Estado de características pagãs e ateístas que não são e nunca foram albergadas pelas Constituições brasileiras. A democracia nasce e se desenvolve a partir da pluralidade de idéias e opiniões, e não da ausência delas. É direito e garantia fundamental a livre expressão do pensamento, inclusive para a adequada formação das políticas públicas. Pretender calar os vários segmentos religiosos do país não apenas é antidemocrático e inconstitucional mas traduz comportamento revestido de profunda intolerância e prejudica gravemente a saudável convivência harmônica do todo social brasileiro.”


Portanto, Estado laico sim, mas ateu não. Que Deus ilumine nossos governantes para que percebam esta diferença.

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folton
folton
11 anos atrás

Caro Ageu,

Você esqueceu dos viadutos, estradas, rios, navios e outras coisas. Aliás de termos incorporados à nossa cultura como como Deus te crie, Graças a Deus ou Se Deus quiser.

ab
Fôlton

Rev. Ageu Magalhães
Rev. Ageu Magalhães
11 anos atrás

Caro Rev. Fôlton,

Muito bem lembrado. Obrigado.

Abraço,
Ageu

Allan Velasque
Allan Velasque
11 anos atrás

Prezado Ageu,

O Seu post, na verdade, começou errado. Ele consta datado no ano de 2012… Mas, segundo qual acontecimento estamos neste ano? Aliás, nenhum de nós deveria afirmar enfaticamente a idade que tem.

Rev. Ageu Magalhães
Rev. Ageu Magalhães
11 anos atrás

Allan, essa foi fina, hein? Mais um argumento. Abraço.

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