10 erros do STF quanto ao aborto dos fetos anencéfalos

Publicado em: 16 de abril de 2012 Por: Rev. Ageu Magalhães
1. A decisão do STF fere o artigo 5º da Constituição Federal que considera inviolável o direito à vida.
2. A decisão viola o artigo 4º do Pacto de São José, tratado internacional sobre direitos fundamentais a que o Brasil aderiu, e que declara que a vida começa na concepção.
3. O princípio de que somente a vida com potencialidade deve ser protegida pelo Estado abriga o germe da Eutanásia.
4. A ideia de que seres com pouco potencial de vida ou com imperfeições graves podem ser abortados ressuscita os monstros da Eugenia, ideologia do século passado que motivou americanos e alemães (estes sob o comando de Hitler) a esterilizarem e matarem pessoas doentes ou com imperfeições físicas.
5. As leis do país consideram os direitos do nascituro. O Código Penal Brasileiro trata o aborto como crime:
   – Art. 123 – Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena – detenção, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
   – Art. 124 – Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.
   – Art. 125 – Provocar Aborto, sem o consentimento da gestante: Pena – reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos.
   – Art. 126 – Provocar Aborto com o consentimento da gestante: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
     Parágrafo único – Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de 14 (quatorze) anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.
   – Art. 127 – As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.
   – Art. 128 – Não se pune o Aborto praticado por médico:
     I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
     II – se a gravidez resulta de estupro e o Aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
6. Especialistas da área da saúde defendem o direito à vida do anencéfalo, por não o considerarem um natimorto, mas uma criança com doença grave e carente de tratamento. (clique aqui para ler um artigo)
7. A decisão do STF obriga os médicos a quebrarem o juramento de sua profissão, pois o mesmo declara: “A ninguém darei por comprazer, nem remédio mortal nem um conselho que induza a perda. Do mesmo modo não darei a nenhuma mulher uma substãncia abortiva.” (Juramento de Hipócrates)
8. A Bíblia declara que Deus é o autor da vida e só Ele tem o direito de tirá-la (Gênesis 2.7; Êxodo 4.11; Jó 1.21; Salmo 139.13,14).
9. A Bíblia mostra que a vida no útero já é vida (Salmo 139.15,16; Jeremias 1.5; Lucas 1.39-45)
10. A Bíblia demonstra que a vida no útero tem propósito e objetivo (Salmo 139.16; Mateus 1.18-25)
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bas
bas
11 anos atrás

O reverendo novamente acerta. Para quem nao sabe , Margareth Sanger! A fundadora do planned parenthood, organizacao que tanto o governo quer imitar, criou a organizacao para livrar a sociedade de quem ela achava serem seres inferiores. http://en.wikipedia.org/wiki/Margaret_Sanger#Race

Esquecemos do passado e agora cometemos os mesmos erros…

Sebastian Kim

Filósofo Calvinista
Filósofo Calvinista
11 anos atrás

Olá! Parabéns pela postagem. Estou surpreso com a falta de reclamação da blogosfera cristã. A impressão que dá é que muitos, de certa forma, concordam com a decisão do STF.

Estou postando um artigo, com viés filosófico, que escrevi sobre esse assunto, há algum tempo. Como é um pouco grande postarei em 3 ou 4 partes, sob o título "ONTRIBUIÇÃO DA FILOSOFIA BERGSONIANA PARA A QUESTÃO BIOÉTICA DO ABORTO EM FETOS ANENCÉFALOS E DA EUTANÁZIA – Parte I".

Convido-o e a seus leitores para acompanharem e opinarem a respeito, em:

http://www.filosofiacalvinista.blogspot.com.br/

Dalmo Werner Lopes
Dalmo Werner Lopes
11 anos atrás

Reverendo,
Depois desta decisão do STF, tenho me questionado se eles são verdadeiramente os "Guardiões da Constituição". Nossa percepção, principalmente neste julgamento, nos mostra quão vulneráveis estamos às interpretações equivocadas destes supremos árbitros de nosso Brasil.

Que Deus possa nos proteger das futuras decisões!

Graça e Paz.

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